Resolução 311
RESOLUÇÃO No 311/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da DAF/HUM de transformação de vaga. |
Considerando o contido no protocolizado no 5.464/99; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Análises Clínicas e Farmácia Hospitalar do Hospital Universitário Regional de Maringá, de transformação de 1 (uma) vaga da função de Farmacêutico em 3 (três) vagas para a função de Assistentes de Farmácia. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 10 de junho de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.